quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Para analisar o uso da RTT é vantajoso ou não devemos verificar a variação que ocorre no resultado. Se o lucro aumentar é desvantajoso e se diminuir o lucro é vantajoso.
Uma empresa lucro real balanço suspensão e redução dentre os períodos 01 a 12/XX com os seguintes dados:

Lucro antes do IRPJ e CSLL ( = ) R$ 390.560,00
Subvenção para Investimento ( + ) R$ 10.900,00
Ajustes de avaliação patrimonial negativa ( - ) R$ 52.000,00
Total ( = ) R$ 349.460,00

Se não optar pelo RTT:
IRPJ = ((349.460,00-240.000,00=109.460,00)x10%)+(349.460,00x15%) = 63.365,00.
CSLL = 349.460,00x9% = 31.451,40.

Se optar pelo RTT:
IRPJ = ((390.560,00-240.000,00=150.560,00)x10%)+(390.560,00x15%) = 73.640,00.
CSLL = 390.560,00x9% = 41.778,00.

Neste exemplo podemos verificar agora que se a empresa optar pelo RTT ela pagara mais impostos se optar RTT ela vai pagar de IRPJ R$ 73.640,00 e caso não opte ela vai pagar R$ 63.365,00 uma diferença de 10.275,00. Mesmo aconteceu no CSLL onde se optado pela RTT gerou uma economia de R$ 10.326,60.
Uma empresa lucro real balanço suspensão e redução dentre os períodos 01 a 12/XX com os seguintes dados:

Lucro antes do IRPJ e CSLL ( = ) R$ 553.560,00
Subvenção para Investimento ( + ) R$ 120.000,00
Ajustes de avaliação patrimonial negativa ( - ) R$ 70.000,00
Total ( = ) R$ 603.560,00

Se não optar pelo RTT:
IRPJ = ((603.560,00-240.000,00=363.560,00)x10%)+(603.560,00x15%) = 126.890,00.
CSLL = 603.560,00x9% = 54.320,40.

Se optar pelo RTT:
IRPJ = ((553.560,00-240.000,00=313.560,00)x10%)+(553.560,00x15%) = 114.390,00.
CSLL = 553.560,00x9% = 49.820,40.

Observando este exemplo podemos constatar que se a empresa optar pelo RTT ela pagara menos impostos se optar RTT ela vai pagar de IRPJ R$ 114.390,00 e caso não opte ela vai pagar R$ 126.890,00 uma diferença de 12.500,00. Mesmo aconteceu no CSLL onde se optado pela RTT gerou uma economia de R$ 4.500,00.
Lei 11638/07;
Lei 11941/09;
IN 449/08
Empresas Lucro Real e Arbitrado
1 - Apura-se o resultado já com os novos critérios contábeis;
2 - No LALUR você informa o resultado, adições, exclusões conforme Decreto 3000/99 art. 299 à 305;
3 - Também serão realizados no LALUR os ajustes que compete ao RTT.


Empresas Lucro Presumido
1 - Apura-se o resultado já com os novos critérios contábeis;
2 – Será confeccionado um controle, uma espécie de LALUR onde será descrito toda a memória de calculo dos impostos influenciados pela RTT;
As mudanças trazidas pela RTT serão demonstradas no LALUR de modo que neutraliza os efeitos trazidos pelas leis 11638/07 e 11941/09.
É opcional nos anos de 2008 e 2009. A partir de 2010 será obrigatório a opção pois também será obrigatório os novos critérios adotados pelas leis 11638/07 e 11941/09.