quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Para aderir a este regime a empresa deve manifestar-se de maneira irretratável na DIPJ do ano calendário 2008 enviada pelo contador.

As mudanças nos critérios trazido pelas novas leis 11638/07 e 11941/09 poderão influenciar na apuração dos impostos federais PIS,COFINS,IRPJ,CSLL. Com isso se adotado o RTT estas mudanças serão neutralizadas permanecendo assim os critérios adotados para reconhecimento das Receitas, despesas e custos adotados ate 31/12/2007.

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